- 1 -É expressamente proibido fumar na CCG, de acordo com a lei.
- 2 -É expressamente proibido comer ou tomar bebidas fora da zona do bar ou da zona de camarins, especialmente no auditório.
- 3 -É expressamente proibida a entrada de animais, exceto cães de assistência quando acompanhantes de pessoa com deficiência, ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo colocar em causa a segurança da CCG, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
- 4 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
- 5 -No decurso dos espetáculos/atividades não é permitido o uso de telemóveis e de outros suportes de comunicação no interior do auditório.
- 6 -Não é permitida a entrada na sala depois do início do espetáculo, salvo indicações em contrário, dadas pelos responsáveis pela CCG, designadamente durante recitais de música, teatro ou dança.
- 7 -A entrada na sala, no decurso das atividades, se permitido, deverá ser feita para lugares que não perturbem os restantes utilizadores, de acordo com as indicações dadas pelos trabalhadores da CCG.
- 8 -Não serão considerados os n.os 1 e 2 desde que o fumar, comer ou beber faça parte intrínseca do espetáculo a exibir no palco do auditório.
Artigo 37.º — Regras de conduta
Vigente desde: 08/01/2025