- 1 -A gestão das instalações da CCG compete ao Município de Góis, com exceção para os espaços cedidos à AERG.
- 2 -São competências do serviço responsável pela gestão da CCG:
- a)Assegurar a gestão diária do equipamento, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Receber orientação do/a responsável pelo pelouro da cultura, na preparação de propostas, pareceres, entre outras tarefas inerentes ao serviço;
- c)Promover a execução dos projetos e atividades aprovados pelo Município de Góis;
- d)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- e)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações e equipamentos;
- f)Assegurar a coordenação geral da atividade da CCG;
- g)Receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de cedência regular ou pontual das instalações;
- h)Elaborar e fazer cumprir normas internas, com caráter temporário ou definitivo, que possibilitem a gestão otimizada das instalações, bem como tomar medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- i)Analisar e dar parecer no que concerne à marcação de dias e limites de horários para ensaios e/ou preparação de espetáculos, realizados por entidades externas, que impliquem a disponibilização dos meios humanos e recursos técnicos da CCG;
- j)Negociar condições contratuais e atuações artísticas/culturais com promotores de espetáculos, artistas ou seus representantes, que serão submetidas a decisão superior;
- k)Ser depositário dos respetivos cheques para os pagamentos relativos à alínea anterior, após sua emissão pelos respetivos Serviços Financeiros do Município de Góis;
- l)Analisar e emitir parecer sobre a eventual realização de espetáculos em que as respetivas retribuições financeiras aos artistas sejam, no seu todo ou em parte, objeto de compromisso envolvendo percentagens sobre as receitas de bilheteira nesse(s) evento(s) concreto(s) e respostas de licenciamento de direitos de autor (Sociedade Portuguesa de Autores);
- m)A realização da comunicação prévia de espetáculos de natureza artística (IGAC), em virtude da transferência de competência para os Municípios.
- 3 -Para segurança das instalações, das pessoas e bens, a CCG manterá em funcionamento um sistema de vídeo vigilância interno, nos termos previstos na lei.
Artigo 4.º — Gestão das instalações
Vigente desde: 08/01/2025