- 1 -A programação e seleção das atividades da CCG são da responsabilidade do Município de Góis.
- 2 -Os critérios a utilizar terão por base a qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica, de acordo com o plasmado no Preâmbulo deste Regulamento.
- 3 -A programação da CCG, deve basear-se em critérios de qualidade, procurando, por um lado fomentar a divulgação e difusão das várias formas de expressão artística e do conhecimento e, por outro, a criação e formação de públicos.
- 4 -A programação da CCG resulta das seguintes iniciativas:
- a)Programadas e organizadas pelo Município;
- b)Da participação do Município em Associações ou Redes;
- c)Propostas por entidades terceiras e nas quais a organização é repartida;
- d)Da cedência do espaço a outras entidades.
- 5 -No conjunto da programação, as iniciativas programadas e organizadas pelo Município serão sempre principais e prioritárias.
- 6 -A realização das iniciativas propostas por outras entidades ficará sujeita às condições definidas no capítulo III do presente Regulamento.
- 7 -No momento da análise da programação de iniciativas propostas por outras entidades, será dada especial importância ao calendário destas, assim como à ocupação do espaço, de modo que não se prejudique o normal funcionamento da CCG, a diversidade da programação e expectativas dos vários públicos.
Artigo 5.º — Programação
Vigente desde: 08/01/2025