- 1 -O horário e dias de funcionamento do cinema serão estipulados pelo Município de Góis, a divulgar na agenda cultural.
- 2 -O Município de Góis pode ainda interromper ou suspender o funcionamento, sempre que não existam condições para o mesmo decorrer com normalidade.
Artigo 40.º — Funcionamento do cinema
Vigente desde: 08/01/2025