São atribuições do Município de Góis, nomeadamente:
- a)Propor e implementar os projetos de carácter administrativo e financeiro, adequados ao funcionamento da CCG e à prossecução dos seus objetivos gerais, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
- b)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- c)Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
- d)Salvaguardar a função cultural das instalações e sua dinamização;
- e)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização;
- f)Assegurar a gestão dos recursos necessários às atividades desenvolvidas;
- g)Supervisionar as questões administrativas e a qualidade dos serviços;
- h)Planificar e controlar as tarefas de limpeza, manutenção e segurança;
- i)Manter atualizado o inventário do material existente nas instalações da CCG;
- j)Atender a reclamações;
- k)Garantir que a gestão da CCG seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.