A AERG como utilizadora permanente das instalações da Casa da Cultura de Góis, ao abrigo das normas de cedência previstas no Acordo de Colaboração firmado, entre o Município e a referida associação, em 30/07/2009, deverá, igualmente, cumprir com o previsto no presente Regulamento.
Artigo 43.º — Associação Educativa e Recreativa de Góis (AERG)
Vigente desde: 08/01/2025