Compete aos trabalhadores em serviço na CCG, de acordo com a divisão de tarefas, nomeadamente:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;
- b)Fazer cumprir os horários de utilização autorizados;
- c)Controlar a entrada dos/as espetadores/as e a sua circulação no interior das instalações;
- d)Dar conhecimento ao Superior hierárquico de todos os objetos deixados nas instalações e proceder à sua guarda para posterior devolução ao/à proprietário/a, se ocorrer reclamação no prazo de seis meses;
- e)Dar conhecimento ao Superior hierárquico de todas as infrações ao Regulamento que presenciem no exercício das funções;
- f)Promover a boa conservação das instalações e dos materiais técnicos;
- g)Assegurar boas condições de utilização das instalações e equipamentos;
- h)Controlar as entradas das entidades autorizadas;
- i)Arrecadar as receitas da bilheteira de acordo com as instruções recebidas;
- j)Respeitar as normas definidas no presente Regulamento, bem como agir no sentido de as fazer cumprir.