- 1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa serão estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos.
- 2 -Os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas deverão acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os trabalhadores responsáveis pela CCG.
Artigo 9.º — Montagem e ensaios
Vigente desde: 08/01/2025