- 1 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são cargos de direção, geridos em comissão de serviço, nos termos da Lei n.º 2/2004, da Lei n.º 49/2012 e da LTFP.
- 2 -Correspondem a funções de direção, coordenação, gestão e controlo de unidades orgânicas flexíveis ou estáveis cuja dimensão, missão e autonomia justifiquem o exercício desse nível de direção.
Artigo 3.º — Natureza dos cargos
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