São considerados cargos de direção intermédia de 3.º grau aqueles cujas funções envolvem a gestão e coordenação de unidades orgânicas municipais, com níveis de responsabilidade e autonomia compatíveis com as exigências inerentes ao cargo.
Artigo 4.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 14/01/2026