A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau será a correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012.
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau será a correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012.