- 1 -O exercício do cargo é realizado em comissão de serviço, por um prazo de três anos.
- 2 -A comissão de serviço pode ser renovada por igual período, mediante avaliação de desempenho favorável e deliberação do Presidente da Câmara.
Artigo 10.º — Comissão de serviço
Vigente desde: 14/01/2026