Os actos requeridos no âmbito de certidões poderão ser executados, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de uma taxa suplementar de valor igual à taxa sem urgência.
Os actos requeridos no âmbito de certidões poderão ser executados, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de uma taxa suplementar de valor igual à taxa sem urgência.