- 1 -As taxas de atestados, declarações, fotocópias simples ou autenticadas, digitalização e certidões de documentos administrativos, termos de identidade e justificação administrativa são as que constam do Anexo II
e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos, os custos diretos - materiais e outros consumíveis, registo, produção, etc. - e os indiretos - equipamentos, serviços de suporte, etc.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
(ver documento original)
Artigo 14.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 08/06/2017