- 1 -Os preços previstos na Tabela de Preços, anexa ao presente regulamento como Anexo V, são devidas como contrapartida por consultas de clínica geral, consultas de especialidade médica, exames médicos, atos e tratamentos médicos, serviços de enfermagem, consultas e tratamentos de estomatologia, próteses dentárias, ortodontia, tratamentos terapêuticos, consultas e tratamentos de medicinas alternativas e têm como base de cálculo os custos diretos - valor pago aos prestadores de serviços, materiais e outros consumíveis - e os indiretos - equipamentos, serviços de suporte, etc..
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
(ver documento original)
- 3 -Os residentes da Freguesia beneficiam de uma redução nos preços previstos e identificados, como tal, no Anexo V, tendo em vista a diferenciação positiva na satisfação primordial dos seus interesses enquanto destinatários principais dos serviços prestados.
Artigo 18.º — Consultas, Atos e Tratamentos Médicos, Enfermagem, Consultas e Tratamentos de Estomatologia, Próteses Dentárias, Ortodontia, Enfermagem e Tratamentos Terapêuticos
Vigente desde: 08/06/2017