As taxas para licenças de utilização de locais reservados a mercados e feiras, pelo licenciamento de utilização/ocupação da via pública, licenciamento de publicidade comercial, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados, licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, licenciamento de venda ambulante de lotarias, licenciamento de arrumador de automóveis, licenciamento de realização de acampamentos ocasionais, licenciamento de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, licenciamento para a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, licenças para a venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e licenças para a realização de leilões estão sujeitas ao pagamento dos valores fixados pelo Município de Lisboa.