A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das coimas pertence ao Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos outros membros do órgão executivo.
Artigo 35.º — Competência para a instrução do processo e aplicação das coimas
Vigente desde: 08/06/2017