O Plenário tem as seguintes competências:
- a)Admitir, suspender, demitir e readmitir as entidades ao CCE, nos termos do seu regimento interno;
- b)Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam submetidas à apreciação por parte da Junta de Freguesia de Avintes, na pessoa do seu Presidente, ou de qualquer dos seus Vogais com competências delegadas, nomeadamente as que incidem em assuntos respeitantes à Educação na Freguesia;
- c)Emitir propostas, recomendações e dar pareceres sobre questões relacionadas com o seu âmbito e área de intervenção;
- d)Pugnar pelo cumprimento dos objetivos que levaram à sua criação, constantes no Artigo 3.º do presente Regulamento.