- 1 -Os pedidos de informação prévia ou para a realização de operações urbanísticas sujeitas a procedimento de comunicação prévia ou de licença, obedecem ao disposto nos artigo 8.º-A e 9.º do RJUE, e serão instruídos, com os elementos referidos nas alíneas seguintes, sem prejuízo dos demais que se encontrem previstos na legislação em vigor:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 12.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 29/03/2022