- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Todos os elementos a apresentar em formato digital devem ter a designação constante do Anexo II.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 14.º — Normas de apresentação
Vigente desde: 29/03/2022