- 1 -Os utilizadores das instalações desportivas escolares municipais são responsáveis pelos danos causados nas mesmas, durante o período de utilização ou desta decorrente.
- 2 -Os utilizadores devem respeitar as indicações dos trabalhadores de serviço presentes na instalação.
- 3 -Durante a utilização das instalações, devem os utilizadores pautar a sua conduta de modo a não perturbar os demais utilizadores, promovendo o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.
- 4 -Em caso de desrespeito das normas de conduta previstas no presente regulamento por parte de qualquer utilizador que perturbe o normal funcionamento das atividades, os agrupamentos de escolas reservam-se o direito de não autorizar a sua permanência nas instalações.
- 5 -No caso previsto no número anterior, podem os agrupamentos de escolas fixar um período de interdição dentro do qual é proibido ao autor da infração o acesso às instalações desportivas, em conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º
Artigo 17.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 13/03/2023