Nas instalações desportivas escolares municipais é proibido:
- a)Entrar ou permanecer nas instalações com objetos estranhos e inadequados à prática da atividade que possam deteriorar o piso ou os materiais neles existentes;
- b)Utilizar outro local das instalações desportivas escolares municipais que não o que foi solicitado e autorizado;
- c)Introduzir, vender e consumir bebidas alcoólicas;
- d)Fumar em qualquer espaço das instalações desportivas, cobertas ou descobertas;
- e)Consumir alimentos ou bebidas no interior de qualquer parte das instalações desportivas municipais, salvo em locais previamente destinados ao efeito e à exceção do consumo de bebidas de hidratação nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva;
- f)Introduzir armas, substâncias, engenhos explosivos ou pirotécnicos ou objetos que produzam efeitos similares;
- g)Introduzir e utilizar buzinas alimentadas por baterias, corrente elétrica ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruído instalados de forma fixa, com exceção da instalação sonora própria das instalações desportivas;
- h)A entrada de animais, salvo nas situações previstas na lei;
- i)Entrar ou permanecer nas instalações encontrando-se em estado de embriaguez e/ou sob efeito de estupefacientes;
- j)Mudar e depositar a roupa e calçado fora das áreas para esse efeito destinadas;
- k)O acesso e permanência de pessoas estranhas ao serviço, nas áreas técnicas reservadas aos mesmos;
- l)A entrada de viaturas não autorizadas;
- m)Introduzir objetos que, pelas suas características ou utilização indevida, possam colocar em perigo a integridade física de terceiros;
- n)Colocar lixo fora dos recipientes devidamente disponibilizados para o efeito.