- 1 -Todos os praticantes, treinadores, árbitros, atletas, acompanhantes ou outros agentes desportivos devem dirigir-se ao trabalhador de serviço presente na instalação.
- 2 -As instalações desportivas escolares municipais dispõem de acessos especiais para pessoas com deficiência e/ou incapacidades, nos termos legalmente previstos, disponibilizando, caso necessário, lugares especificamente para o efeito.
Artigo 19.º — Entrada e circulação nas instalações
Vigente desde: 13/03/2023