- 1 -Os serviços das instalações desportivas escolares municipais são assegurados por trabalhadores ou em colaboração com entidades externas prestadoras de serviços, designadamente de vigilância, segurança e limpeza.
- 2 -No âmbito das suas competências, cada trabalhador das instalações desportivas escolares municipais deve:
- a)Cumprir as indicações superiores que lhe são transmitidas, atuando sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade, e manter uma atitude de empenho, colaboração e interesse pelo bom funcionamento da instalação;
- b)Assegurar o cumprimento das normas constantes deste regulamento e, bem assim, cumprir as orientações dadas pelas(os) diretoras(es) dos agrupamentos de escolas.
Artigo 20.º — Gestão e manutenção
Vigente desde: 13/03/2023