- 1 -Sem prejuízo de outras autorizações legalmente relevantes, nomeadamente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a captação de som e/ou imagens no interior das instalações desportivas carece de prévia autorização das entidades responsáveis pelas atividades, bem como dos respetivos intervenientes, de forma a evitar a violação de direitos de autor e de imagem.
- 2 -Nos mesmos termos do número anterior, carece de autorização a captação de som e/ou imagens quando as atividades sejam promovidas ou apoiadas pelo município e/ou agrupamentos de escolas.
- 3 -Podem ser impostos limites à captação de imagens, que se podem prender com o tempo disponível para essa captação, o momento da atividade ou o local onde podem ser captadas, os quais constarão sempre da autorização concedida.
Artigo 22.º — Captação de imagens e som
Vigente desde: 13/03/2023