- 1 -Os encargos com a realização de competições oficiais, atividades desportivas, espetáculos desportivos e outros eventos são imputados à entidade organizadora dos mesmos.
- 2 -Os danos causados nas instalações desportivas escolares municipais durante a realização dos eventos referidos no número anterior deverão ser imputados aos utilizadores.
Artigo 23.º — Competições oficiais, atividades desportivas, espetáculos desportivos e outros eventos
Vigente desde: 13/03/2023