Entende-se por organizador da competição desportiva a federação da respetiva modalidade, suscetível de ser praticada nas instalações desportivas escolares municipais, relativamente às competições não profissionais ou não internacionais que se realizem sob a égide das federações internacionais, as ligas profissionais de clubes, bem como as associações de âmbito territorial, relativamente às respetivas competições.
Artigo 24.º — Organizador de competição desportiva
Vigente desde: 13/03/2023