- 1 -As entidades requerentes são responsáveis pelo policiamento e serviço de apoio médico nas instalações durante a realização de eventos que o determinem por imperativo legal, regulamento desportivo ou por indicação dos agrupamentos de escolas, assim como pela obtenção de seguros, licenças ou autorizações necessárias à realização de iniciativas com assistência aberta ao público.
- 2 -O policiamento e fiscalização das instalações são coordenados em colaboração com o trabalhador de serviço.
Artigo 28.º — Policiamento, licenças e autorizações
Vigente desde: 13/03/2023