- 1 -Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, a cedência de utilização de espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular, é obrigatoriamente onerosa.
- 2 -O valor/hora para utilização dos espaços das instalações desportivas escolares municipais é o definido pelos agrupamentos de escolas, não excedendo os valores máximos estabelecidos na tabela de preços do anexo iii.
- 3 -Os clubes, associações e coletividades sediadas no concelho da Amadora e acreditados no Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA), no âmbito do apoio municipal à utilização das instalações desportivas escolares municipais, beneficiam de uma comparticipação de 50 % nas primeiras duas horas diárias de utilização sobre o valor/hora definido nos termos do número anterior.
- 4 -A comparticipação referida no número anterior aplica-se exclusivamente a utilizações destinadas a atividades de treino e competições oficiais, entre os meses de setembro e junho, de equipas de formação desportiva, dos 10 (dez) aos 18 (dezoito) anos, bem como escalões femininos com idade superior a 18 (dezoito) anos.
- 5 -A não comparência à atividade marcada, sem aviso prévio de cancelamento, nos termos do presente regulamento, não dispensa a entidade responsável do pagamento do preço de utilização respetivo.
Artigo 30.º — Pagamento
Vigente desde: 13/03/2023