- 1 -A utilização coletiva das instalações está sempre condicionada ao acompanhamento de um professor ou técnico devidamente credenciado, exceto para grupos informais.
- 2 -As entidades ou grupos informais devem obrigatoriamente nomear, no pedido de utilização das instalações, um responsável pela atividade, o qual será o único interlocutor junto da entidade gestora, competindo-lhe:
- a)Zelar, junto dos utilizadores, pelo cumprimento das normas do presente regulamento;
- b)Manter o bom estado das instalações e equipamento após cada utilização;
- c)Assumir a responsabilidade por qualquer infração às normas constantes do presente regulamento que seja praticada pelos respetivos utilizadores.
- 3 -No que concerne ao regime de cedência para utilização coletiva, não é permitido o fracionamento de hora.
Artigo 7.º — Utilização coletiva das instalações desportivas escolares municipais
Vigente desde: 13/03/2023