- 1 -Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam, e que daí não resulte prejuízo para qualquer dos utilizadores, pode ser autorizada a utilização simultânea por duas ou mais entidades.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica a grupos informais.
Artigo 6.º — Utilização simultânea das instalações desportivas escolares municipais
Vigente desde: 13/03/2023