- 1 -A autorização de utilização é cancelada, após audiência de interessados, quando se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Não pagamento dos preços de utilização, de acordo com o estabelecido no anexo iii ao presente regulamento;
- b)Danos intencionalmente produzidos nas instalações e no equipamento afeto às mesmas, provocados por deficiente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade ou grupo de utilizadores responsáveis;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para os quais foi concedida autorização;
- d)Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados;
- e)Não cumprimento das restantes disposições do presente regulamento.
- 2 -O não cumprimento das decisões ínsitas no presente regulamento implica a interdição de utilização das instalações desportivas por um período de 2 (dois) anos.
- 3 -O cancelamento da utilização é notificado, pelos agrupamentos de escolas, à respetiva entidade utilizadora, devendo conter os respetivos fundamentos.
- 4 -Nos casos de utilização regular e/ou pontual, o seu cancelamento antecipado deverá ser comunicado, por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias, sob pena do requerente poder vir a ser penalizado posteriormente aquando de novo requerimento.
- 5 -Duas faltas consecutivas ou três intercaladas implicam a alteração de utilização de caráter regular para utilização de caráter pontual, passando a ter de se realizar marcação até 30 (trinta) dias antes da data pretendida.
Artigo 9.º — Cancelamento da autorização de utilização
Vigente desde: 13/03/2023