Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido, em incumprimento das condições fixadas, ou que não se encontre devidamente instruído, ou quando, tendo sido notificado, o requerente não tenha suprido as deficiências existentes;
- b)O indivíduo e/ou o agregado familiar não residir em Pedrógão Grande, pelo prazo estipulado, sem prejuízo das situações excecionais devidamente contempladas;
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos; ou
- d)Não ser detentor do número de identificação da segurança social (NISS).