Na análise do pedido deverá ser tida em consideração a situação particular de cada indivíduo e/ou agregado familiar, sendo concedida prioridade para a atribuição dos apoios económicos, aos agregados com rendimentos mais baixos e que apresentem, entre os seus elementos, crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, com mais de 65 anos, ou famílias monoparentais, devidamente comprovadas, em sede da decisão a proferir pelo órgão competente.