- 1 -Instruído o processo e desde que verificadas as condições de acesso previstas neste capítulo, os Serviços Municipais de Ação Social emitem um parecer técnico sobre o pedido de apoio apresentado com proposta de deferimento ou indeferimento, dirigidos ao superior hierárquico.
- 2 -A proposta de indeferimento ou deferimento da candidatura a elaborar pelos Serviços Municipais de Ação Social, para além das regras intrínsecas à mesma e do cumprimento das condições de acesso previstas, está previamente condicionada à existência de meios financeiros inscritos no Orçamento Municipal.
- 3 -No caso de serem apresentadas candidaturas que esgotem o montante alocado anualmente ao presente, a proposta de deferimento ou indeferimento do apoio terá em conta os seguintes critérios de prioridade:
1.º Menor rendimento per capita;
2.º Agregados com crianças e jovens a cargo;
3.º Agregados com idosos e pessoas portadoras de deficiência ou de doença mental devidamente comprovada.
Artigo 15.º — Parecer Técnico e Proposta
Vigente desde: 19/03/2024