- 1 -A realização de despesas através do fundo de despesa é uma medida de exceção, conforme referido no número anterior, caso não seja possível seguir os procedimentos dos apoios eventuais.
- 2 -A atribuição do apoio está, previamente, condicionada à existência de meios financeiros inscritos no Orçamento Municipal.
- 3 -No caso dos pedidos de apoio esgotarem o montante alocado anualmente ao presente, deverão ser tidos em consideração os seguintes critérios de prioridade:
- a)Menor rendimento per capita;
- b)Agregados com crianças e jovens a cargo;
- c)Agregados com idosos e pessoas portadoras de deficiência ou de doença mental, devidamente comprovada.
Artigo 24.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 19/03/2024