- 1 -A regularização do Fundo de Despesas é efetuada mensalmente, mediante a entrega dos documentos justificativos das despesas efetuadas, faturas ou documentos equivalentes com evidência da quitação, nomeadamente através da entrega de recibo ou documento equivalente, até ao último dia útil de cada mês.
- 2 -Os Serviços Municipais competentes elaborarão uma informação mensal, a ser submetida a apreciação da Câmara Municipal, no mês seguinte a que respeita, de onde resulte, de forma fundamentada, todos os apoios suportados ao abrigo do referido fundo.
- 3 -A reconstituição do fundo é efetuada pela unidade orgânica com competências na área financeira do Município de Pedrógão Grande.
Artigo 26.º — Regularização e constituição
Vigente desde: 19/03/2024