- 1 -O pedido para a concessão deste apoio, referido no ponto 1 do artigo 4.º, é efetuado em impresso próprio a ser fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia, sita em Rua de Coimbra n.º 6/8, 3230-284 Penela.
- 2 -O requerente deverá entregar a seguinte documentação comprovativa da elegibilidade do pedido:
- a)Declarações de não dívida às Finanças e Segurança Social;
- b)Cópia da Ata da Tomada de posse dos órgãos sociais;
- c)O RCBE
- d)Cópia dos Estatutos da Associação;
- e)Orçamento e plano de atividades para o ano que corresponde o pedido;
- f)Ficha de candidatura para o pedido de apoio, em modelo a definir pela Junta de Freguesia, com indicação da(s) atividade(s) a apoiar e que se integrem no plano de atividades da associação
- g)Outros documentos que se considerem necessários para a verificação da legitimidade do pedido.
- 3 -Excluem-se ao cumprimento do ponto anterior, as entidades mencionadas na alínea a), do ponto 4, do artigo 4.º do presente regulamento, que será objeto de documento próprio para o efeito.
Artigo 5.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 26/03/2026