- 1 -Os apoios são atribuídos anualmente, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O apoio poderá ser entregue de uma só vez ou repartido em prestações nunca superiores a 12.
- 3 -Os pedidos devem ser feitos até ao dia 31 de dezembro de cada ano, para o ano seguinte, para as associações que mantenham os órgãos sociais no ano seguinte.
- 4 -Para as Associações que tenham alterado os seus Corpos Sociais através de eleições no fim do ano civil, podem entregar toda a documentação solicitada no artigo 5.º até ao dia 31 de janeiro.
- 5 -Verificada a conformidade do pedido do apoio e os respetivos documentos, o executivo da Junta de Freguesia dará um parecer no prazo máximo de 30 dias:
- a)As deliberações do executivo da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a conceção ou não do apoio.
- 6 -Após aprovação, será transmitida a decisão à Associação do apoio atribuído.
- 7 -Após a assinatura do protocolo ou normas com a Associação, o pagamento será efetuado por transferência bancária e a beneficiária tem que emitir e entregar o respetivo recibo num prazo de 10 dias.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 26/03/2026