- 1 -A elaboração de Protocolos ou Normas individuais para a atribuição do apoio único caracterizado no ponto 1 do artigo 3.º é de carácter facultativo, conquanto seja possível definir de forma clara e inequívoca o âmbito da colaboração e apoio prestado pela Junta de Freguesia à respetiva Associação, assim como a relação de direitos e deveres mútuos.
- 2 -A elaboração e assinatura de Protocolos por parte do executivo, serão submetidos à Assembleia de Freguesia para aprovação e posteriormente assinados em cerimónia pública.
- 3 -Os protocolos cessam no final do prazo neles estipulados, ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas neles contidos.
- 4 -A elaboração de Normas com as Associações é da responsabilidade do executivo e são assinados em cerimónia pública.
- 5 -As Normas cessam no final do prazo neles estipulados, ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas neles contidos.
Artigo 8.º — Protocolos ou Normas
Vigente desde: 26/03/2026