Compete ao Presidente do Conselho para a Avaliação e Qualidade:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Representar, internamente, o Conselho para a Avaliação e Qualidade, perante os demais órgãos do Instituto;
- c)Declarar ou verificar as vagas no Conselho para a Avaliação e Qualidade e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos;
- d)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as respetivas ordens de trabalho, de harmonia com as propostas apresentadas, nos termos da lei, dos estatutos e deste Regulamento;
- e)Dar seguimento a todas as iniciativas do Conselho para a Avaliação e Qualidade;
- f)Aceitar ou rejeitar, após consulta à Mesa e verificada a sua regularidade regimental, os requerimentos orais e os documentos apresentados à Mesa pelos conselheiros;
- g)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela lei, pelos Estatutos do IPCA e pelo presente Regulamento.