- 1 -De tudo o que ocorrer de relevante nas reuniões é lavrada Ata.
- 2 -As Atas são lavradas pelo secretário da Mesa e submetidas à votação de todos os conselheiros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo Secretário e pelo Presidente.
- 3 -As deliberações tomadas só adquirem eficácia depois de aprovadas as respetivas atas.
Artigo 27.º — Atas
Vigente desde: 09/06/2017