- 1 -O Conselho para a Avaliação e Qualidade é o órgão responsável pela elaboração de propostas de mecanismos de autoavaliação do desempenho do IPCA, das suas unidades orgânicas, das suas atividades científicas e pedagógicas.
- 2 -Integram o Conselho para a Avaliação e Qualidade:
- a)O presidente do IPCA ou em quem este delegar essa competência, que também presidirá ao conselho;
- b)Os diretores das escolas;
- c)Os presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas;
- d)Os coordenadores da avaliação designados por cada escola;
- e)O responsável pelo Gabinete para a Avaliação e Qualidade;
- f)Duas personalidades externas ao IPCA pertencentes e designadas pelo Conselho Geral;
- g)Um representante do pessoal não docente eleito para o Conselho Geral;
- h)Representantes de estudantes por escola, um por cada ciclo de estudos, membros do Conselho Pedagógico;
- i)O responsável pelos Serviços Académicos.
Artigo 3.º — Natureza e composição
Vigente desde: 09/06/2017