- 1 -Compete ao Conselho para a Avaliação e Qualidade, no quadro do sistema nacional de acreditação e avaliação, e nos termos da lei, estabelecer as linhas orientadoras da política de avaliação e qualidade a prosseguir pelo IPCA, nomeadamente:
- a)Coordenar todos os processos de autoavaliação e de avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ou não ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
- b)Elaborar um plano plurianual com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
- c)Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade;
- d)Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
- e)Analisar os processos de avaliação efetuados e elaborar os respetivos relatórios de apreciação;
- f)Propor, aos diretores das escolas e dos cursos, medidas de correção de pontos fracos que forem identificados;
- g)Dar parecer sobre as propostas de revisão ao Manual da Qualidade.
- 2 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho para a Avaliação e Qualidade pode solicitar pareceres ou a colaboração a outros órgãos da instituição ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 09/06/2017