- 1 -Os membros que integram o colégio só serão destituídos pelo próprio Conselho para a Avaliação e Qualidade, por maioria absoluta, em caso de falta grave.
- 2 -Incorrem em destituição, para efeitos do disposto no número anterior, os membros que:
- a)Sem motivo justificativo, não compareçam a 4 reuniões seguidas ou a 10 reuniões interpoladas;
- b)Após a tomada de posse, sejam colocados em situação que os torne membros ilegítimos ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos ou factos novos, supervenientes ou não, reveladores de uma situação de ilegitimidade já existente, e ainda subsistente, mas não detetada previamente à tomada de posse;
- c)Desconsiderem o prestígio, o bom-nome ou a honorabilidade do IPCA ou do Conselho para a Avaliação e Qualidade.
Artigo 8.º — Destituição
Vigente desde: 09/06/2017