- 1 -Constituem deveres dos membros do Conselho para a Avaliação e Qualidade:
- a)Comparecer e assinar a lista de presenças após a hora fixada em cada convocatória para início das reuniões para que hajam sido valida, eficaz e regularmente notificados;
- b)Desempenhar os cargos e as funções para que sejam eleitos ou designados e a que se não hajam oportunamente escusado;
- c)Participar nas discussões e votações se, por lei, de tal não estiverem impedidos;
- d)Respeitar a dignidade do Conselho para a Avaliação e Qualidade e dos seus membros;
- e)Observar a ordem e a disciplina fixadas no presente Regulamento;
- f)Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestígio dos trabalhos do Conselho para a Avaliação e Qualidade, e em geral, para a observância da Constituição e das leis.
- 2 -A lista de presenças de cada reunião é distribuída pelo secretário, para subscrição, no início da reunião, e é trancada, decorridos 30 minutos sob a hora fixada pela respetiva convocatória para o início dos trabalhos ou, havendo atraso, depois de decorridos 30 minutos após o início efetivo dos trabalhos.
- 3 -A justificação da falta a qualquer reunião deve ser apresentada por escrito, ao Presidente, em momento anterior ao da realização da reunião ou no prazo de 5 dias, a contar da data da falta e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por qualquer meio adequado, nos casos em que esta não seja aceite.
Artigo 9.º — Deveres
Vigente desde: 09/06/2017