- 1 -As reuniões do CCA são convocadas pelo Presidente da Mesa do Plenário.
- 2 -A ordem de trabalhos é da responsabilidade do Presidente da Mesa do Plenário.
- 3 -O Plenário deverá ser convocado com uma antecedência mínima de quinze dias, através de ofício, carta ou email, a cada um dos seus membros e onde conste a data, local, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- 4 -Compete ainda à Mesa do Plenário, executar as tarefas que o Plenário entenda delegar-lhe.
Artigo 12.º — Deveres da Mesa do Plenário
Vigente desde: 24/05/2018