- 1 -A Mesa do Plenário é composta por um Presidente e um Secretário.
- 2 -Preside à Mesa do Plenário o Presidente da Junta de Freguesia ou nas suas ausências e impedimentos, o Vogal com o pelouro do Associativismo.
- 3 -O Secretário é nomeado pelo Presidente do Plenário, de entre os conselheiros presentes, para o coadjuvar na preparação e realização das reuniões, incluindo a elaboração das respetivas atas.
Artigo 11.º — Mesa do Plenário
Vigente desde: 24/05/2018