- 1 -Cada conselheiro do Plenário tem direito a um voto.
- 2 -O Plenário, após entrada em funcionamento, poderá, caso o entenda, elaborar um regimento interno relativamente a aspetos funcionais tais como:
- a)Funcionamento;
- b)Mandato;
- c)Faltas, Substituição de membros;
- d)Admissão, suspensão e readmissão de membros.
Artigo 9.º — Funcionamento do Plenário
Vigente desde: 24/05/2018