O Plenário tem as seguintes competências:
- a)Aprovar o Plano e o Relatório de Atividades do CCA;
- b)Admitir, suspender, demitir e readmitir as Associações ao CCA, nos termos do seu regimento interno;
- c)Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam submetidas à apreciação por parte da Junta de Freguesia de Avintes, na pessoa do seu Presidente, ou de qualquer dos seus Vogais com competências delegadas, nomeadamente as que incidem em assuntos respeitantes ao Associativismo na Freguesia;
- d)Proceder à criação das comissões específicas, para a investigação, estudo e análise de questões associativas;
- e)Pugnar pelo cumprimento dos objetivos que levaram à sua criação, constantes no Artigo 3.º do presente Regulamento.